em virtude da autoridade investida em mim pela Constituição e estatutos dos Estados Unidos, como Presidente dos Estados Unidos e Comandante-em-Chefe do Exército e da Marinha, e a fim de definir mais funções e tarefas do Office para Gerenciamento de Emergência com relação ao estado de guerra declarado existir por Conjunta Resoluções do Congresso, aprovado 8 de dezembro de 1941, e 11 de dezembro de 1941, respectivamente, e para a finalidade de garantir o mais efetivo julgamento da guerra de aquisição e de produção, fica ordenado da seguinte forma:
1., Existe no Gabinete de gestão de emergência do Gabinete Executivo do Presidente um conselho de produção de guerra, a seguir designado “Conselho de Administração”. O Conselho será composto de um Presidente, nomeado pelo Presidente, o Secretário de Guerra, o Secretário da Marinha, do ministério do Empréstimo Administrador, Director ou Adjunto de Director-Geral do Gabinete de Gestão da Produção, o Administrador do Escritório de Administração de Preços, o Presidente do Conselho de administração da economia de Guerra, e o Assistente Especial do Presidente supervisionar a defesa programa de ajuda.,2. O Presidente do Conselho de produção de guerra, com o conselho e a assistência dos membros do Conselho, deve:
(a) exercer a Direção Geral sobre a aquisição de guerra e programa de produção.,B) Determinar as políticas, planos, procedimentos e métodos dos vários departamentos, estabelecimentos e agências federais no que diz respeito à aquisição e produção de guerra, incluindo compra, contratação, especificações e construção; e incluindo a conversão, requisição, expansão de plantas e o seu financiamento; e emitir as diretivas que considere necessárias ou adequadas.C) desempenhar as funções e exercer os poderes investidos na Comissão de prioridades de fornecimento e atribuições por Ordem Executiva n. º 8875 de 28 de agosto de 1941.,D) supervisionar o Gabinete de gestão da produção no exercício das suas responsabilidades e funções e dirigir as alterações que considere necessárias na sua organização.e) informar periodicamente o Presidente sobre o progresso da aquisição e produção de guerra; e desempenhar quaisquer outras funções que o Presidente possa dirigir.3., Os departamentos, estabelecimentos e agências federais devem cumprir as políticas, planos, métodos e procedimentos em matéria de aquisição e produção de guerra, conforme determinado pelo Presidente; e devem fornecer ao Presidente as informações relativas à aquisição e produção de guerra que ele considere necessárias para o desempenho das suas funções.4. O Conselho de munições do exército e da Marinha deve apresentar-se ao Presidente através do Presidente do Conselho de produção de guerra.5., O presidente pode exercer os poderes, a autoridade e o poder discricionário que lhe são conferidos por esta ordem, por intermédio dos referidos funcionários ou agências e segundo as modalidades por ele determinadas, sendo as suas decisões definitivas.6. O Presidente é ainda autorizado, dentro dos limites dos fundos que possam ser atribuídos ou atribuídos ao Conselho de administração, a empregar o pessoal necessário e a providenciar os fornecimentos, instalações e serviços necessários.7., O Conselho de prioridades de abastecimento e atribuições, estabelecido pela Ordem Executiva de 28 de agosto de 1941, é abolido, e seu pessoal, registros e propriedade transferidos para o Conselho. As ordens executivas n. o 8629 de 7 de janeiro de 1941, n. o 8875 de 28 de agosto de 1941, n. o 8891 de 4 de setembro de 1941, n. o 8942 de 19 de novembro de 1941, n. o 9001 de 27 de dezembro de 1941, e n. o 9023 de 14 de janeiro de 1942, são alteradas em conformidade, e quaisquer disposições destas ou outras ordens executivas pertinentes em conflito com esta ordem são substituídas.