o código não define os fundamentos da identidade de gênero, expressão de gênero ou sexo. Em vez disso, a compreensão destes e de outros termos relacionados, e as implicações para o código e as políticas do OHRC, está evoluindo a partir de decisões judiciais e judiciais, pesquisa de ciências sociais, bem como auto-identidade e uso comum diário.sexo é a classificação anatômica das pessoas como masculino, feminino ou intersexual, geralmente atribuído ao nascimento.,a identidade de género é a experiência interna e individual de cada pessoa. É o sentido de uma pessoa ser uma mulher, um homem, ambos, nenhum, ou em qualquer lugar ao longo do espectro de gênero. A identidade de gênero de uma pessoa pode ser a mesma ou diferente de seu sexo atribuído ao nascimento.a expressão de gênero é como uma pessoa expressa ou apresenta publicamente seu gênero. Isto pode incluir comportamento e aparência exterior, tais como vestido, cabelo, maquiagem, linguagem corporal e voz. O nome e pronome escolhidos de uma pessoa também são formas comuns de expressar o gênero., Outros percebem o gênero de uma pessoa através destes atributos.a identidade de género de uma pessoa é fundamentalmente diferente e não está relacionada com a sua orientação sexual.Trans ou transgênero é um termo abrangente que se refere a pessoas com diversas identidades de gênero e expressões que diferem das normas estereotipadas de gênero. Inclui, mas não se limita a pessoas que se identificam como transgênero, trans-mulher (MTF homem-mulher), trans-homem (FTM Mulher-homem), transexual, travestis, ou gênero não-conforme, variante de gênero ou Gay.,os indivíduos não-conformes com o sexo não seguem estereótipos de género baseados no sexo que lhes foi atribuído à nascença e podem ou não identificar-se como trans.a identidade de gênero” vivida”é o gênero que uma pessoa sente internamente (“identidade de gênero”ao longo do espectro de gênero) e expressa publicamente (“expressão de gênero”) em sua vida diária, incluindo no trabalho, enquanto faz compras ou acessar outros serviços, em seu ambiente habitacional ou na comunidade mais ampla. Ver secção 13.3.3 desta Política: reconhecer a identidade de género vivida.,
para mais informações sobre estes e outros termos relacionados, ver Apêndice B: glossário para a compreensão da identidade e expressão de género.